O seguro é um produto fundamental em qualquer planejamento financeiro saudável. Não se trata de um luxo, muito menos de algo supérfluo, ele é o responsável por proteger o patrimônio de famílias, garantindo seu padrão de vida e evitando possíveis endividamentos.
PROTEGENDO FAMÍLIAS
Para quem ainda está acumulando recursos e tem um patrimônio pequeno, o seguro de vida é uma proteção para todos que se beneficiam dessa renda. Em caso de morte ou invalidez do titular, sua família não fica na mão, pois o seguro garante os recursos necessários.
Já aqueles que possuem um grande patrimônio, o seguro de vida configura uma proteção para o próprio patrimônio. Em caso de sinistro, a indenização do seguro evita que a família precise consumir seu patrimônio parcial ou totalmente para se manter.
INDENIZAÇÃO
Os seguros de vida podem ser moldados de acordo com a necessidade de cada pessoa. As apólices coletivas padronizadas, em geral, possuem um valor de capital muito baixo, se tornando insuficiente para uma família de classe média, por exemplo. Mas com uma apólice de seguro de vida individual, é possível contratar a cobertura de um valor mais adequado para a sua família.
APROVEITE EM VIDA
O seguro de vida não precisa cobrir apenas morte natural ou acidental. Algumas coberturas adicionais – como no caso de invalidez – podem ser usadas ainda em vida pelo próprio titular. Com ela, o titular é indenizado caso perca sua capacidade de gerar renda por conta de uma invalidez.
Algumas apólices oferecem também uma cobertura para o diagnóstico de doenças graves, a qual paga um percentual do capital segurado em caso de diagnóstico de doenças como o câncer.
SEGURO DE VIDA RESGATÁVEL
Alguns seguros permitem que o titular resgate uma parte do capital segurado ainda em vida, no momento em que desejar – sendo ele o seguro de vida resgatável.
Eles podem ser vitalícios, permitindo o resgate a qualquer momento, ou temporários, possibilitando o resgate ao fim do prazo de cobertura. Neste último caso, podem ser usados, por exemplo, para pagar a faculdade dos filhos, quitar um automóvel ou um imóvel, etc.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E ITCMD
A indenização do seguro de vida não sofre cobrança de imposto de renda nem do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cobrando nas transmissões de doações e partilhas de herança. Assim, em caso de morte do titular, seus beneficiários recebem a indenização sem esses descontos.
NÃO ENTRAM EM INVENTÁRIO
Transmitidas diretamente aos beneficiários após a morte do titular, as indenizações de seguros de vida não entram em inventário. O processo ocorre sem custo e sem burocracia e em poucos dias depois do sinistro.
Além disso, a indenização garante os recursos aos beneficiários até que o inventário dos bens do falecido seja concluído, protegendo a família contra a falta de recursos após a morte do titular.
PAGOS A QUALQUER PESSOA INDICADA
O titular de um seguro de vida pode escolher quaisquer pessoas como beneficiárias, não precisam ser herdeiros ou necessariamente da família. Além disso, é possível deixar um herdeiro de fora ou deixar um percentual maior para um do que para os demais, deixando o titular livre para não seguir as regras de partilha.
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Até a próxima!